"Com a tese Fundamentos do Direito
(1940), considerada inovadora e um
marco para a época, Reale lançou as bases da 'Teoria
Tridimensional do Direito', tornando-se
internacionalmente conhecido. Ele
interpretou a experiência jurídica sob
vários prismas, determinando, assim, uma
reação contra o formalismo jurídico.
Em 2000, na entrevista concedida ao Jornal
da USP, o jurista descreveu o sentido de sua
teoria e esclareceu que, 'em primeiro lugar,
há o formalismo legislativo, ou legislado,
no sentido de que se confunde o Direito
com o código, o Direito com o diploma
legal.Dessa maneira, conhecer o Direito se
resume a interpretar as leis e aplicá-las,
recebendo-se, portanto, algo já pronto e
acabado sob a forma de regula juris, de
norma de direito. Contra isso havia um
segundo formalismo, o formalismo factual,
no sentido de que se procurava nos fatos
sociais uma ciência jurídica sociológica. E
uma terceira orientação tinha um caráter
idealista e filosófico, dando importância
apenas ao mundo dos princípios e dos
valores', concluiu.
O professor reagiu
contra essa tríplice orientação descrita
como separada e unilateral. Sua
originalidade mostrou que 'fato, valor e norma' são elementos que se correlacionam, representando três aspectos
unitários e dinâmicos. E dessa idéia, surgiu
o nome Teoria Tridimensional do Direito,
definida como 'uma tomada de posição
contra compreensões unilaterais da
experiência jurídica'." (Fonte OAB-DF)
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