"Com a tese Fundamentos do Direito
(1940), considerada inovadora e um
marco para a época, Reale lançou as bases da 'Teoria
Tridimensional do Direito', tornando-se
internacionalmente conhecido. Ele
interpretou a experiência jurídica sob
vários prismas, determinando, assim, uma
reação contra o formalismo jurídico.
Em 2000, na entrevista concedida ao Jornal
da USP, o jurista descreveu o sentido de sua
teoria e esclareceu que, 'em primeiro lugar,
há o formalismo legislativo, ou legislado,
no sentido de que se confunde o Direito
com o código, o Direito com o diploma
legal.Dessa maneira, conhecer o Direito se
resume a interpretar as leis e aplicá-las,
recebendo-se, portanto, algo já pronto e
acabado sob a forma de regula juris, de
norma de direito. Contra isso havia um
segundo formalismo, o formalismo factual,
no sentido de que se procurava nos fatos
sociais uma ciência jurídica sociológica. E
uma terceira orientação tinha um caráter
idealista e filosófico, dando importância
apenas ao mundo dos princípios e dos
valores', concluiu.
O professor reagiu
contra essa tríplice orientação descrita
como separada e unilateral. Sua
originalidade mostrou que 'fato, valor e norma' são elementos que se correlacionam, representando três aspectos
unitários e dinâmicos. E dessa idéia, surgiu
o nome Teoria Tridimensional do Direito,
definida como 'uma tomada de posição
contra compreensões unilaterais da
experiência jurídica'." (Fonte OAB-DF)
Um blog para difundir e aprofundar temas da presença italiana no Brasil, bem como valorizar o Made in Italy. Um espaço para troca de informações e conhecimento, compartilhando raízes comuns da italianidade que carregamos no sangue e na alma. A italianidade engloba a questão das nossas raízes italianas e também reserva um olhar para a linha do tempo, nela buscando e resgatando uma galeria de personagens famosos ou anônimos que, de alguma forma, inseriram seus nomes na História do Brasil.
terça-feira, 25 de maio de 2010
Oriundi - Miguel Reale e o Direito no Brasil (1)

"Paulista de São Bento de Sapucaí, Miguel Reale nasceu em 6 de novembro de 1910. Descendente de italianos, filho do médico Braz Reale e de Felicidade da Rosa Góes Chiarardia Reale.
Ainda adolescente, despertou sua vocação para o ensino, dando aulas de francês e latim para estudantes de escolas particulares. Estudou no internato do então Instituto Médio Dante Alighieri, colégio clássico que, segundo Reale, decidiu seu destino humanístico e sua razão existencial. Casou-se com sua colega de classe, Filomena Pucci Reale, ou simplesmente Nuce. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (1934), e posteriormente desenvolveu uma longa carreira como professor.
Como estudante escreveu seu primeiro livro, O Estado Moderno, em que debatia as ideologias do fascismo, do comunismo e do liberalismo. Por duas vezes foi reitor da USP, em 1949 e 1969, onde implantou as reformas administrativas e universitárias, substituindo as cátedras pelos departamentos. Implementou e urbanizou o campus da universidade, construindo cerca de 250 mil metros quadrados de edifícios destinados ao ensino, à pesquisa e ao esporte.
No ano de 1949, foi fundador do Instituto Brasileiro de Filosofia e cinco anos depois, da Sociedade Interamericana de Filosofia. Reale revelou valores esquecidos do pensamento brasileiro em seus estudos sobre a teoria da cultura. Determinou as diretrizes do culturalismo, movimento que sugere a idéia de que não basta analisar as condições subjetivas do conhecimento, mas também as objetivas e as histórico-sociais. Para o filosófo e jurista, a cultura não era apenas o aprimoramento do intelecto, e sim o conjunto de tudo que o homem realizou no plano material e espiritual, por meio do processo das gerações. 'Em toda a minha vida representaram os trágicos conflitos militares e sociológicos do século XX, tendo sido a minha perene preocupação de compor em unidade integral a liberdade, a pluralidade e a solidariedade', contou Miguel Reale no artigo Variações a Partir de Si Mesmo, de 2005
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