Num site do Projeto Memória dedicado ao jurista, diplomata, político e escritor Rui Barbosa um glossário ajuda a entender melhor o tempo vivido pelo célebre brasileiro. Sobre a greve de 1917, o glossário traz texto de Everardo Dias (História das lutas sociais no Brasil) relatando o que reivindicavam os operários e os compromissos assumidos por empresários e governo.
“Desencadeando-se o movimento de paralisação do trabalho, que se alastrou por todo o Estado de maneira tão rápida e alarmante, sem que o governo pudesse, com seus órgãos de repressão brutal, conseguir debelá-lo, e, pelo contrário, deu-lhe maior vigor e desejo de vingança popular, aceitou o secretário da Justiça, Sr. Elói Chaves, a interferência de uma Comissão da Imprensa, a qual articulando-se com os delegados dos operários da Capital e os industriais, e depois de acertadas todas as garantias para o comparecimento em Palácio dos representantes do operariado, foram por estes apresentadas as reclamações que constam do relatório que abaixo vamos descrever, por se tratar de um documento histórico, que deve ficar registrado nestas páginas para orientação dos pósteros e que foi lido em face dos senhores industriais e de todas as personalidades governamentais ali reunidas solenemente”.
O QUE RECLAMAVAM OS OPERÁRIOS -
”Os representantes das ligas operárias, das corporações em greve e das associações político-sociais que compõem o Comitê de Defesa Proletária, reunidos na noite de 11 de junho, depois de consultadas as entidades de que fazem parte, expondo as aspirações de toda a população angustiada por prementes necessidades; considerando a insuficiência do Estado no providenciar de outra forma que não seja pela repressão violenta, tornam públicos os fins imediatos que a atual agitação se propõe, formulando da maneira que segue as condições de trabalho que, oportunamente, serão examinadas nos seus detalhes:
1º - Que sejam postas em liberdade todas as pessoas detidas por motivo de grave;
2º - Que seja respeitado do modo mais absoluto o direito de associação para os trabalhadores;
3º - Que nenhum operário seja dispensado por haver participado ativa e ostensivamente no movimento grevista;
4º - Que seja abolida de fato a exploração do trabalho de menores de 14 anos nas fábricas, oficinas etc.;
5º - Que os trabalhadores com menos de 18 anos não sejam ocupados em trabalhos noturnos;
6º - Que seja abolido o trabalho noturno das mulheres;
7º - Aumento de 35% nos salários inferiores a 5$000 e de 25% para os mais elevados;
8º - Que o pagamento dos salários seja efetuado pontualmente, cada 15 dias, e, o mais tardar, 5 dias após o vencimento;
9º - Que seja garantido aos operários trabalho permanente;
10º - Jornada de oito horas e semana inglesa;
11º - Aumento de 50% em todo o trabalho extraordinário.
Além disso, que, particularmente se refere às classes trabalhadoras, o Comitê de Defesa Proletária, considerando que o aumento dos salários, como quase sempre acontece, possa vir a ser frustrado por um aumento - e não pequeno - no custo dos gêneros de primeira necessidade, e considerando que o atual mal-estar econômico, por motivos e causas diversas, é sentido por toda a população, sugere algumas outras medidas de caráter geral, condensadas nas seguintes propostas:
1º - Que se proceda ao imediato barateamento dos gêneros de primeira necessidade, providenciando-se, como já se fez em outras partes, para que os preços, devidamente reduzidos, não possam ser alterados pela intervenção dos açambarcadores;
2º - Que se proceda, sendo necessário, à requisição de todos os gêneros indispensáveis à alimentação pública, subtraindo-se assim ao domínio da especulação;
3º - Que sejam postas em prática imediatas e reais medidas para impedir a adulteração e falsificação dos produtos alimentares, largamente exercitados por todos os industriais, importadores e fabricantes;
4º - Que os aluguéis das casas, até 100$000, sejam reduzidos em 50%, não sendo executados nem despejados por falta de pagamento os inquilinos das casas cujos proprietários se oponham àquela redução.
As propostas e condições acima são medidas razoáveis e humanas. Julgá-las subversivas, repeli-las e pretender sufocar a atual agitação com as carabinas dos soldados, acreditamos que seja uma provocação perigosa, uma prova de absoluta incapacidade.
O Comitê de Defesa Proletária crê haver encontrado o caminho para uma solução honesta e possível. Esta solução terá, certamente, o apoio de todos aqueles que não forem surdos aos protestos da fome”.
O COMPROMISSO DOS INDUSTRIAIS -
”Os industriais assumiram perante o "Comitê" de Jornalistas o compromisso seguinte:
a) manter a concessão feita, de vinte por cento sobre os salários em geral; b) afirmar que não será dispensado nenhum operário que tenha tomado parte na presente greve;
c) declarar que respeitarão absolutamente o direito de associação dos seus operários;
d) efetuar os pagamentos dos salários dentro da primeira quinzena que se seguir ao mês vencido;
e) consignar que acompanharão com a máxima boa vontade as iniciativas que forem tomadas no sentido de melhorar as condições morais, materiais e econômicas do operariado de São Paulo”.
O COMPROMISSO DO GOVERNO -
”Consiste no seguinte o compromisso assumido pelos governantes: a) o governo porá em liberdade, imediatamente após a volta aos trabalhos, todos os indivíduos presos por motivos estritamente relativos à greve, isto é, excetuados apenas os que forem réus de delito comum, os quais, aliás, não são operários;
b) o governo baseado na lei e na jurisprudência dos nossos tribunais, reconhecerá o direito de reunião, quando este se exercer dentro da lei e não for contrário à ordem pública;
c) que o poder público redobrará esforços para que sejam cumpridas em seu rigor as disposições de lei relativas ao trabalho dos menores nas fábricas; d) que o poder público se interessará, pelos meios ao seu alcance, para que sejam estudadas e votadas medidas que defendam os trabalhadores menores de 13 anos e as mulheres no trabalho noturno;
e) que o poder público estudará já as medidas viáveis tendentes a minorar o atual estado de encarecimento da vida, dentro de sua esfera de ação, procurando outrossim exercer a sua autoridade, oficiosamente, junto do grande comércio atacadista, de modo a ser garantido aos consumidores um preço razoável para os gêneros de primeira necessidade;
f) que o poder público, aliás no desempenho de um dever que lhe é muito grato exercer, porá em execução medidas conducentes a impedir a adulteração e falsificação dos gêneros alimentícios."
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