terça-feira, 25 de maio de 2010

Oriundi - Miguel Reale e o Direito no Brasil (2)

"Com a tese Fundamentos do Direito (1940), considerada inovadora e um marco para a época, Reale lançou as bases da 'Teoria Tridimensional do Direito', tornando-se internacionalmente conhecido. Ele interpretou a experiência jurídica sob vários prismas, determinando, assim, uma reação contra o formalismo jurídico.

Em 2000, na entrevista concedida ao Jornal da USP, o jurista descreveu o sentido de sua teoria e esclareceu que, 'em primeiro lugar, há o formalismo legislativo, ou legislado, no sentido de que se confunde o Direito com o código, o Direito com o diploma legal.Dessa maneira, conhecer o Direito se resume a interpretar as leis e aplicá-las, recebendo-se, portanto, algo já pronto e acabado sob a forma de regula juris, de norma de direito. Contra isso havia um segundo formalismo, o formalismo factual, no sentido de que se procurava nos fatos sociais uma ciência jurídica sociológica. E uma terceira orientação tinha um caráter idealista e filosófico, dando importância apenas ao mundo dos princípios e dos valores', concluiu.

O professor reagiu contra essa tríplice orientação descrita como separada e unilateral. Sua originalidade mostrou que 'fato, valor e norma' são elementos que se correlacionam, representando três aspectos unitários e dinâmicos. E dessa idéia, surgiu o nome Teoria Tridimensional do Direito, definida como 'uma tomada de posição contra compreensões unilaterais da experiência jurídica'." (Fonte OAB-DF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário