terça-feira, 25 de maio de 2010

Oriundi - Miguel Reale e o Direito no Brasil (2)

"Com a tese Fundamentos do Direito (1940), considerada inovadora e um marco para a época, Reale lançou as bases da 'Teoria Tridimensional do Direito', tornando-se internacionalmente conhecido. Ele interpretou a experiência jurídica sob vários prismas, determinando, assim, uma reação contra o formalismo jurídico.

Em 2000, na entrevista concedida ao Jornal da USP, o jurista descreveu o sentido de sua teoria e esclareceu que, 'em primeiro lugar, há o formalismo legislativo, ou legislado, no sentido de que se confunde o Direito com o código, o Direito com o diploma legal.Dessa maneira, conhecer o Direito se resume a interpretar as leis e aplicá-las, recebendo-se, portanto, algo já pronto e acabado sob a forma de regula juris, de norma de direito. Contra isso havia um segundo formalismo, o formalismo factual, no sentido de que se procurava nos fatos sociais uma ciência jurídica sociológica. E uma terceira orientação tinha um caráter idealista e filosófico, dando importância apenas ao mundo dos princípios e dos valores', concluiu.

O professor reagiu contra essa tríplice orientação descrita como separada e unilateral. Sua originalidade mostrou que 'fato, valor e norma' são elementos que se correlacionam, representando três aspectos unitários e dinâmicos. E dessa idéia, surgiu o nome Teoria Tridimensional do Direito, definida como 'uma tomada de posição contra compreensões unilaterais da experiência jurídica'." (Fonte OAB-DF)

Oriundi - Miguel Reale e o Direito no Brasil (1)

Um dos maiores juristas brasileiros do século XX, Miguel Reale, tinha sangue italiano nas veias. Confira o perfil de Miguel Reale publicado no site da OAB do Distrito Federal.

"Paulista de São Bento de Sapucaí, Miguel Reale nasceu em 6 de novembro de 1910. Descendente de italianos, filho do médico Braz Reale e de Felicidade da Rosa Góes Chiarardia Reale.

Ainda adolescente, despertou sua vocação para o ensino, dando aulas de francês e latim para estudantes de escolas particulares. Estudou no internato do então Instituto Médio Dante Alighieri, colégio clássico que, segundo Reale, decidiu seu destino humanístico e sua razão existencial. Casou-se com sua colega de classe, Filomena Pucci Reale, ou simplesmente Nuce. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (1934), e posteriormente desenvolveu uma longa carreira como professor.

Como estudante escreveu seu primeiro livro, O Estado Moderno, em que debatia as ideologias do fascismo, do comunismo e do liberalismo. Por duas vezes foi reitor da USP, em 1949 e 1969, onde implantou as reformas administrativas e universitárias, substituindo as cátedras pelos departamentos. Implementou e urbanizou o campus da universidade, construindo cerca de 250 mil metros quadrados de edifícios destinados ao ensino, à pesquisa e ao esporte.

No ano de 1949, foi fundador do Instituto Brasileiro de Filosofia e cinco anos depois, da Sociedade Interamericana de Filosofia. Reale revelou valores esquecidos do pensamento brasileiro em seus estudos sobre a teoria da cultura. Determinou as diretrizes do culturalismo, movimento que sugere a idéia de que não basta analisar as condições subjetivas do conhecimento, mas também as objetivas e as histórico-sociais. Para o filosófo e jurista, a cultura não era apenas o aprimoramento do intelecto, e sim o conjunto de tudo que o homem realizou no plano material e espiritual, por meio do processo das gerações. 'Em toda a minha vida representaram os trágicos conflitos militares e sociológicos do século XX, tendo sido a minha perene preocupação de compor em unidade integral a liberdade, a pluralidade e a solidariedade', contou Miguel Reale no artigo Variações a Partir de Si Mesmo, de 2005