terça-feira, 23 de março de 2010

Italiani: Os missionários scalabrinianos (1)

O fenômeno da imigração italiana no século XIX despertou a atenção de Giovanni Battista Scalabrini (1839-1905), bispo de Piacenza e hoje beato da Igreja Católica. Em 1887, ele fundaria a “Congregazione dei Missionari di San Carlo” destinada a amparar o imigrante tanto na partida quanto na viagem e, sobretudo no país escolhido como terra para recomeçar a vida. O site Scalabrini relata como foi fundada a Congregazione dei Missionari di San Carlo” e quantos foram os religiosos que partiram para o Brasil .

“Il 28 novembre 1887 rappresenta la data di fondazione della Congregazione dei Missionari di San Carlo. Appena ricevuto il Breve Libenter Agnovimus con cui il papa Leone XIII approvava il progetto presentato dal Vescovo di Piacenza, Mons. Scalabrini diede inizio alla Congregazione, e volle che "gettasse le sue prime radici presso la tomba dell'inclito Martire S. Antonino, Patrono della Città e Diocesi di Piacenza' (P. Giuseppe Molinari, 'Cronaca dell'Istituto Apostolico dei Missionari per le Colonie italiane all'estero specialmente in America"). A mezzogiorno, nella Basilica di S. Antonino, a porte chiuse, i primi missionari D. Giuseppe Molinari e D. Domenico Mantese insieme al canonico Mons. Domenico Costa, si presentano a Mons . Scalabrini e pronunciano l'impegno solenne di dedicarsi alla nuova missione e di osservare il 'regolamento provvisorio'.

La prima professione religiosa propriamente detta fu pronunciata dai primi missionari il 12 luglio 1888 nella basilica di S. Antonino, secondo il regolamento consegnato da Mons. Scalabrini, e partirono per gli Stati Uniti e per il Brasile. Ai primi due missionari, P. Giuseppe Molinari (nella foto: a sinistra, in piedi) e P. Domenico Mantese, si unirono presto altri sacerdoti, animati dallo spirito missionario e disponibili per la missione tra gli emigranti: P. Marcellino Moroni, P. Giuseppe Venditti, P. Remigio Pezzotti, P. Amos Vincenzo Astorri,P. Felice Morelli. Dopo alcuni mesi di formazione trascorsi a Piacenza sotto la guida del P. Bartolomeo Rolleri, ricevettero il crocifisso dalle mani di Mons. G.B. Scalabrini il 12 luglio 1888, nella basilica di S. Antonino.
Nel famoso pronao della basilica, detto 'il Paradiso' , il fondatore abbracciò i dieci missionari, che salirono sulle carrozze prestate a gara dalle nobili famiglie piacentine e si diressero subito alla stazione ferroviaria dalla quale partirono per Genova i sette destinati al Brasile e per Le Havre i tre diretti a New York"

História (127 ) - Fascismo e Legislação Trabalhista no Brasil (5)

A questão da influência da Carta Del Lavoro do regime fascista de Benito Musollini sobre a legislação trabalhista brasileira gera polêmica, como mostra o trabalho de
Camile Balbinot, especialista em Direito do Trabalho pela PUC/RS, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O texto CLT. Fundamentos ideológico-políticos: fascista ou liberal-democrática? diz que:
"(..) é o eminente jurista Arnaldo Sussekind, membro da comissão que elaborou a CLT, ex-Ministro de Estado do Trabalho e ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, quem nos fornece uma das leituras mais lúcidas quanto às origens da CLT. [19] Sussekind revela que as principais fontes materiais da CLT foram os pareceres de Oliveira Vianna e de Oscar Saraiva, o 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, as Convenções e Recomendações da OIT e a Encíclica Papal Rerum Novarum. Diz que na elaboração da CLT teriam participado, ainda, juristas como Evaristo de Moraes, Oliveira Vianna e Oscar Saraiva. Durante o Primeiro Congresso de Direito Social, em comemoração aos 50 anos da Rerum Novarum, em maio de 1941, Sussekind conta que apresentou uma tese, aprovada – 'A Fraude à Lei no Contrato de Trabalho', – e que inspirou, na comissão de elaboração da CLT, a redação do artigo 9º, o qual combate a fraude e a simulação e configura a consagração do princípio da primazia da realidade.

Outro ponto importante esclarecido por Sussekind é o fato de que, quando Getúlio Vargas, após o movimento conhecido como Intentona Comunista, em 1935, passou a combater os comunistas, estes passaram a criticar aquilo que era o principal feito de Getúlio - a legislação do trabalho -, afirmando que a CLT seria cópia da Carta del Lavoro, de inspiração fascista. As críticas, então, começaram a partir de todos os lados, por questões unicamente políticas. Contudo, atualmente, seriam os liberais mais conservadores os principais críticos da CLT ao alegarem que a magistratura do trabalho no Brasil tem poder normativo tal como a 'magistratura del lavoro', prevista na Carta del Lavoro. Nesse ponto, Sussekind esclarece que o Poder Normativo não foi criação do fascismo italiano.

O instituto, na verdade, nasceu em 1904, na Nova Zelândia; depois, foi implantado na Austrália, Turquia, e no México, em 1917. De resto, diz o jurista, que a CLT não fala em Poder Normativo, mas em "possibilidade de criar normas e condições de trabalho, tal como um poder arbitral". O poder normativo nada mais é do que uma forma de arbitragem, como refere Américo Plá Rodrigues, lembra. Sussekind refere ainda que o outro foco de crítica dos neoliberais é a compulsoriedade da unicidade sindical, a qual está prevista também na Carta del Lavoro. O jurista rebate a crítica lembrando novamente que este instituto não é criação italiana, sendo que, já em 1917, Lenin havia instituído a unicidade sindical na extinta União Soviética. E, muito antes dele, havia sido defendida por vários juristas, como Max Leroix, em 1913 e Georges Scelle. Desta forma, entende que é falacioso afirmar que a CLT é uma cópia da Carta del Lavoro, tendo em vista que a CLT tem 922 artigos e a Carta possui apenas 11 princípios trabalhistas, a maioria deles de pouca aplicabilidade imediata.

No que pertine ao imposto sindical, é Ângela de Castro Gomes quem explica suas origens. Segundo a historiadora, este visava adotar os sindicatos de recursos capazes de fazê-los arcar com suas responsabilidades entre as massas trabalhadoras.

Ou seja, transformar o sindicato em um real dispensador de benefícios e, com isso, torná-lo um pólo de atração para os trabalhadores. [20] Nesse sentido, o aumento do número de associados, o qual era o principal objetivo, acabou tendo um efeito inverso: Uma vez que os sindicatos recebiam verbas independentemente da quantidade de filiados que reunissem, tornava-se desnecessário e até pouco interessante aumentar esse número. Esse efeito perverso foi-se afirmando e crescendo com o passar do tempo, tanto por implicações econômicas stricto sensu, quanto políticas, pois se tratava de reduzir as margens de competição pelo controle da vida sindical.

Mas nos anos 40 estes desdobramentos ainda não eram tão óbvios, embora já se anunciasse com certa clareza. Gomes explica que o Ministério do Trabalho, já na década de 40, queria sindicatos e líderes convencidos das qualidades do sistema corporativista, o que não significava necessariamente submissão total. A vivificação do sindicalismo corporativista deveria passar por um esforço eminentemente pedagógico e não fundamentalmente repressivo.

Nesse período, o governo estava se empenhando em difundir a idéia da sindicalização, sendo que, só no final do Estado Novo, ou seja, passado o período de autoritarismo, começou a se desenvolver a idéia do corporativismo brasileiro. A Justiça do Trabalho, o imposto sindical e a CLT já haviam sido criados, não havendo falar que tais institutos teriam sido idealizados sob a inspiração totalitária do Estado Novo. Conforme Gomes, o chamado sindicalismo corporativista não foi implementado durante os anos de autoritarismo do Estado Novo, mas sim no período de transição do pós-1942, quando a questão da mobilização de apoios sociais tornou-se uma necessidade inadiável ante a própria transformação do regime. A autora conclui que o aspecto político da implementação do corporativismo no Brasil buscou, na verdade, uma saída do autoritarismo. O objetivo do governo, nos anos pós-1942, era mobilizar e preparar lideranças e não mais exercer a repressão. Nessa época já se falava na necessidade de desvincular o sindicalismo corporativista de outros regimes totalitários: Nosso regime diferenciava-se dos demais corporativismos (alemão, italiano, austríaco e até português e espanhol), já que adotava uma estrutura organizativa eminentemente representativa.

O corporativismo brasileiro consagrava o direito de a própria produção organizar-se através de sindicatos, definidos como órgãos coordenados pelo Estado, no exercício de funções delegadas pelo poder público. Esta dimensão oficial era imprescidível a todo o corporativismo moderno, já que por ela se garantiam as próprias tarefas de representação das corporações profissionais.  Concluímos, mais uma vez, que não é correto associar o corporativismo italiano com o corporativismo brasileiro. Tratam-se de ideologias surgidas em realidades históricas específicas, cada uma ambicionando chegar a um resultado político e econômico diferente".

Italiani – Pietro Mari Bardi e as obras de artistas italianos no MASP (1)

O acervo do Museu de Arte de São Paulo (Masp) garimpado pelas mãos de Pietro Maria Bardi está repleto de obras de artistas italianos. Do pintor veneziano Jacopo Tintoretto, ( 1518-1594 ), o MASP conserva duas obras: Lamentação sobre o Cristo Morto (ou Pietà) e Ecce Homo ou Pilatos Apresenta Cristo à Multidão. Pietà é óleo sobre tela (95cm x 140 cm) doada por Gladstone Jafet. Cristo à Multidão é também óleo sobre tela (109 x 136 cm).

O Grupo Fiat editou o livro Arte Italiana no Masp Arte Italiana no Masp que assim comenta a tela Pietà: “A obra relaciona-se ao mesmo tema pintado por Tintoretto para a decoração de uma luneta, obra conservada hoje na Pinacoteca Brera de Milão, e pode ser datada entre 1560 e 1565. A cena representa o momento do pesar diante do Cristo deposto da cruz, já morto – uma iconografia gerada somente a partir do século XII. Amparando o corpo de Jesus estão a Madona e São João Evangelista, o discípulo mais jovem do Mestre. Aos pés do corpo, Maria Madalena estende seus braços, em um gesto teatral de acolhimento, expandindo-se no espaço, e com isso se contrapondo ao outro grupo, fechado e concentrado no lamento. A paisagem crepuscular integra-se ao clima narrativo, evocando a morte e a melancolia serena do final do dia, ao mesmo tempo em que nos dá um belo exemplo das harmonias cromáticas de Tintoretto, em estreito diálogo com as graduações da luz".

Em relação ao quadro Pilatos Apresenta Cristo à Multidão, o livro ressalta que   "a fonte para a cena encontra-se nos Evangelhos de Mateus, Lucas e sobretudo em João (19, 4). Após ser flagelado e humilhado, Jesus recebe uma coroa de espinhos – representada por Tintoretto em destaque, graças à auréola luminosa que emana da cabeça do salvador – e é entregue a Pilatos, governador romano da Judéia, que o apresenta ao povo dizendo “Eis o Homem” (Ecce Homo).

A multidão enfurecida pede para crucificá-lo, apesar das tentativas de Pilatos para convencê-la do contrário. Tintoretto faz o público se calar: não há turbulência entre as pessoas, que assistem à cena com admiração. No alto da escadaria, o corpo nu de Jesus ensaia um movimento, serpenteando no espaço, como nas formas de Michelangelo. Note-se a alta qualidade das cores, que sugerem texturas variadas aos tecidos, como o amarelo do manto do personagem à direita. O teatro é o grande modelo para a representação de Tintoretto, mantendo assim uma forte relação com os efeitos dramáticos, que o episódio narrado pode gerar nos observadores. A presença do cão, exatamente na metade da escada, citação típica da pintura veneziana, alivia a tensão da cena e preenche o vazio daquele espaço como uma mancha negra circunscrita pelos brancos e cinzas. Obra de juventude do artista pode ser situada entre 1546 e 1547".