sábado, 23 de janeiro de 2010

História 37 - "Far l'America (5)": A decisão da elite rural no Congresso Agrícola de 1878





Um relato bem detalhado da Lei da Terra de 1850 e o contexto da substituição de mão-de-obra escrava pela força do trabalho do imigrante pode ser conferido na  dissertação de mestrado de André Luciano Simão.O trabalho avança em detalhes sobre a decisão de parte da elite rural brasileira apoiar a vinda de imigrantes europeus e asiáticos para substituir o regime escravocrata pelo do livre trabalho remunerado.

Em artigo publicado na Internet sob o título Agricultura e Mercado de Trabalho: Trabalhadores Brasileiros Livres nas Fazendas de Café e na Construção de Ferrovias em São Paulo, 1850-1890, a professora da Universidade de São Paulo) Maria Lúcia LaMounier (Departamento de Economia, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto -FEA-RP/USP) analisa o emprego de trabalhadores brasileiros livres em diversas atividades nas fazendas de café e na construção de ferrovias em São Paulo na segunda metade do século XI. Vale aqui destacar trecho do trabalho que faz referência à decisão da elite cafeeira em adotar a mão-de-obra européia, dada a inviabilidade de se manter o sistema escravocrata.


“Durante o Congresso Agrícola, realizado no Rio de Janeiro em 1878, os fazendeiros de café debateram várias propostas sobre o modo de encaminhar o problema da mão-de-obra. As sugestões abrangiam o uso de imigrantes europeus e asiáticos, a criação de milícias rurais e a coerção de brasileiros por meio de contratos draconianos reforçados por legislações repressivas. A proposta de uma ‘Comissão nomeada pelos lavradores de São Paulo’ favorecia claramente a promoção da imigração de europeus. A proposta aceitava também o engajamento de asiáticos como um meio de transição. Na opinião da Comissão, os trabalhadores brasileiros eram “indolentes” e resistentes ao “trabalho regular”. (Congresso Agrícola, 1878, p. 75-77). Mas durante os debates, vários outros fazendeiros paulistas sugeriram e defenderam mecanismos que incentivassem os nacionais a fornecer trabalho mais regular e estável”.

História 36 - "Far l'America (4)": avanços e recuos no sistema de implantação de colônias


Como docente da Universidade da Caxias do Sul, Luiza Horn Iotti é autora do artigoA Política Imigratória Brasileira e a sua Legislação – 1822-1914O texto passa em revista as medidas adotadas pelos governos brasileiros nesse amplo período, marcado por avanços e recuos.

A professora mostra que se com Dom Pedro I há a tentativa inicial do estabelecimento de colônias oficias com a fixação de imigrantes não lusos (em particular os alemães), o período regencial (1831-1840) marca uma inflexão no incentivo à imigração “. Os latinfudiários contrários a essa política viram com bons olhos a posição da Regência que “pôs fim à política imigratória subvencionada pelos cofres públicos, baseada na implantação de núcleos coloniais, foi abandonada, assim como as colônias fundadas durante o Primeiro Reinado”.

A questão da imigração ganharia novo fôlego a partir de 1848. Naquele ano o governo imperial publicava um decreto concedendo terras devolutas aos governos das Províncias, incentivando a criação de colônias provinciais, atraindo o interesse da iniciativa privada. Em 1850 o fim do tráfico de escravos (Lei Eusébio de Queiroz) e a promulgação da Lei da Terra mexeriam substancialmente com questão da imigração. "Regulamentada em 1854 através do Decreto n.º. 1318 de 30 de janeiro, a Lei de Terras também definiu a significação de terras devolutas, aboliu a gratuidade de lotes aos colonos, estabelecendo como único título de posse a compra”.

Começava,então, um novo ciclo no tocante à criação e desenvolvimentos de núcleos coloniais, abrindo, assim, o Brasil aos imigrantes europeus.

Italiani - Padre Sorio: religião, maçonaria e sangue

Na história da colonização italiana no rio Grande do Sul, no final do século XIX, não faltam episódios do envolvimento de padres italianos com as comunidades locais. A relação dos religiosos com o seus fiéis nem sempre foi amistoso.


É o caso do padre Antonio Sorio que em 1899 morerria de forma trágica quando voltava de uma capela, a cavalo. Sua história no Brasil tem relatos breves como o de frei Rovilio Costa (um dos maiores pesquisadores e editores de livros sobre a imigração no Rio Grande do Sul, falecido em 2009, aos 74 anos) e uma literatura mais aprofundada como livro O Crime Do Padre Sorio: Maçonaria E Igreja Católica escrito por Luiz Eugenio Vescio.

“Frei Rovilio faz as seguintes observações sobre o padre Sorio.

“O Pe. Vittorio Arnoffi, ex-franciscano, nomeado capelão de Silveira Martins em 3.11.1881, teve morte provocada violentamente, em 25.4.1884, segundo uns por trama da maçonaria (Rubert, 1977), segundo outros, em represália a seu procedimento. Com a morte do Pe. Vittorio Arnoffi, foi nomeado primeiro pároco de Silveira Martins o Pe. Antônio Sorio que em 31.12.1899 teve morte trágica, quando voltava de uma capela, a cavalo. Também esta morte é enigmática, estando em jogo a maçonaria (Rubert, 1977, p. 68) e acusações desabonadoras ao padre”.

“A interrogação sobre as acusações se deve sobretudo ao fato de o Pe. Antônio Sorio ter sido nomeado pároco de Silveira Martins com jurisdição sobre Vale Vêneto, que perdia, assim, a residência do sacerdote. Interpretação nesta linha se confirma pelas correspondências de 10.11.1884, de José Júlio de Albuquerque Barros, do palácio do Governo em Porto Alegre, recomendando ao chefe de polícia providências com relação ao fechamento da igreja de Vale Vêneto por moradores; carta de 5.9.1884, assinada pelos fabriqueiros e moradores de Vale Vêneto, declarando inicialmente: ‘I sottoscritti appartenenti a questa cappella dichiarano di non voler fare alcuno pagamento obbligatorio a qualsiasi sacerdote qualora non abbia la sua stabile dimora in questa località’.

Pela carta do Pe. Antônio Sorio, de 15.9.1884, ao bispo da diocese, bem se percebe que interesses escusos estavam presentes nas hostilidades à sua ação pastoral, como afirma, a certa altura: ‘Ontem, depois de celebrar a missa na matriz desta freguesia, dirigi-me para aquele referido lugar, Vale Vêneto, a fim de ali dizer missa hoje. Ali chegando, encontrei a capela cheia de gente e o negociante Paolo Bortoluzzi (o mesmo que motivara o abaixo-assinado dos colonos, na carta anterior) junto ao altar fazendo uma prédica. Exortando ele ao povo para que de nenhum modo me reconhecessem como vigário daquele lugar, não devendo ninguém, em caso nenhum, reclamar os meus serviços, pois só por esse modo se poderia obter um padre para residir aqui’ "

" Estranho zelo do Sr. Bortoluzzi, fechar a igreja e impedir a ação do padre! Não será que com a ausência do padre residente, sem a missa diária, não estaria em jogo o desfalque do comércio pela não aglomeração de fiéis? (Cartas que se encontram no Arquivo da Cúria, em Porto Alegre). Percorrendo a documentação existente no Arquivo da Cúria Metropolitana de Porto Alegre, não se encontra uma insinuação sequer contra os procedimentos morais dos padres Vittorio Arnoffi e Antônio Sorio, que segundo alguns teriam provocado suas mortes. Seguramente, a reação contra o comportamento moral dos mesmos seria maior do que a provocada pela mudança de residência deste último. Acusar-se-á, então, a maçonaria? Por que não considerar a reação de comerciantes que queriam sacerdotes e igreja a serviço de seus interesses?

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Italiani – Religiosos no Rio Grande do Sul no século XIX

Intensa foi a ação missionária e religiosa de padres italianos que se dirigiram ao Brasil junto com os imigrantes dispostos a trabalhar na lavoura do Rio Grande do Sul.

O Jornal Correio Rio Grandense, ao publicar sobre esse tema, descrevia o trabalho de alguns religiosos.

  • Pe. Domenico Antonio Munari, pároco de Fastro-BL, embarcou em 27-12-1876, com 275 emigrantes, com destino a Linha Palmeiro, em Bento Gonçalves, que denominou Nova Fastro. Faleceu a 28-3-1876, e pouco antes, em carta de 13-3-1878, publicada na Revista Il Tomitano (1-5-1878), descreve a situação material e espiritual dos imigrantes: "Aqui se encontram privados de sacerdotes, de médico, de casa, de igrejas, de hospitais e de quaisquer outros bens, exceto o alimento, apenas com a remota esperança de poder melhorar esta condição com o correr de muitos anos e a custo de sacrifícios, suores e privações..."

  • Pe. Giovanni Menegotto, de Calaone-PD, ordenado em 1865, partiu para o Brasil em 1877, estabelecendo-se em Bento Gonçalves, onde a 6-2-1877 recebeu a provisão de capelão, incluindo Garibaldi, de onde se tornaria o primeiro pároco pela lei provincial de 26-4-1884, que criava também as paróquias de Santa Teresa de Caxias e Santo Antônio de Silveira Martins. Construiu a matriz e adquiriu seus três sinos. Em 28-12-1889 descreve sua paróquia de 15.000 almas: "Toda gente pobre, estabelecida nas baixadas ou nos montes...; por dificuldades de comunicação e distâncias, construíram para si umas 60 capelas de madeira, como são suas casas e habitações, e aí se reúnem para a oração e catecismo, visitados muitas vezes por mim e pelo padre coadjutor, com a celebração da missa e outras funções religiosas" (Rubert, 1977, p. 54-55). 

  • Em Silveira Martins, confirmado pároco a 28-4-1885, o pe. Antonio Sorio construiu a matriz e levantou muitas capelas, percorrendo todas as linhas coloniais, que também tiveram capelães palotinos em Vale Vêneto, Nova Palma e Núcleo Norte, enquanto em Arroio Grande se achava o pe. Francesco Comoretto" (Rubert, 1977, p. 65-67). Em

  • Veranópolis, pe. Matteo Pasquali assumia a paróquia a 16-3-1886, com jurisdição nos municípios de Nova Prata, Nova Bassano, Nova Araçá, Protásio Alves, Vista Alegre do Prata, Fagundes Varela, Vila Flores, Guabiju, São Jorge, Paraí... Auxiliado pelos colonos, levantou muitas capelas, e defendeu a população frente aos diretores da distribuição de terras" (Rubert, 1977, p. 74-75).

Italiani: Os 24 maçons de Juiz de Fora no Brasil do Segundo Império

No Brasil, a Maçonaria tem seu desenvolvimento na época do Brasil Imperial. Em Juiz de Fora, por exemplo, a difusão dos preceitos maçônicos data do início do século XX (1902) e tem como base os imigrantes italianos que chegaram à cidade a partir de 1880.

Entre eles se destacava um grupo de maçons e de carbonários (adeptos dos ideais libertários de Giuseppe Mazzini e de Giuseppe Garibaldi). E foram eles que no dia 16 de julho do ano de 1902, fundaram a Loja Maçônica Unione Italian di Mutuo Socorro Benso di Cavour, que inicialmente se reunia no Templo da Fidelidade Mineira.

O site da Maçônica Benso di Cavour (nome em homenagem ao grande articualdor político da unificação italiana registra o nome dos imigrantes fundadores:


Adolpho Tirapani, Andréa Apratti Antonio Calsavara, Antônio Urso Caetano Chiantia, Carlo Bertoletti Carmelo Sirimarco, Catulo Breviglieri Domingos Scaldaferri, Giuseppe Facio, Giuiseppe Grippi, Giuseppe Persechino Giuseppe Spinelli, Luigi Perry Maurizio Franchini, Michelle Donaruma Pantaleone Arcuri, Paolo Simoni Paschoale Senatore, Salvatore Notaroberto Sebastiano Perugini, Tibério Ciampi Umberto Gaburri, Virgilio Germano Bisagio

O site da Loja registra que os fundadores ‘”por volta de 1925, abriram as suas portas aos primeiros brasileiros e descendentes de outras nacionalidades. Consta que até 1943 a Benso di Cavour só teve Veneráveis (dirigente máximo) italianos sendo seu primeiro Dirigente brasileiro o Irmão Antônio Pinto da Fonseca que esteve no cargo de 1944 a 1946. Dessa época em diante, só assumiram o cargo de Venerável irmãos brasileiros.Atravessaram tempos difíceis, muita rejeição e perseguição que dificultavam o trabalho dos obreiros na Loja Maçônica. Conta-se que era comum, em dias de reunião, ficar um dos Irmãos em local estratégico para verificar se aqueles que se dirigiam para a Loja não estavam sendo seguidos. Muito segredo e nada de registros escritos, o que naturalmente impede hoje saber detalhes daquela época”.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

História 35 – “Far l’America” (3) – Breve entendimento do fenômeno da chegada dos imigrantes italianos ao Brasil



Na comemoração dos 500 Anos do Descobrimento do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incliu em seu site um especial sobre imigração italiana. O texto de referência foi pinçado do livro Brasil : 500 anos de povoamento /IBGE, 8o capítulo "Imigrantes italianos: entre a italianitá e a brasilidade" de Angela de Castro Gomes.


“Foram muitas as nacionalidades de imigrantes que vieram para o Brasil desde as primeiras décadas do século XIX, mas o italiano, mesmo não sendo o "mais branco e instruído", ficou marcado como um imigrante adequado e confiável para a execução das tarefas que o Brasil dele esperava. A importância deste grupo no movimento migratório europeu que teve como destino o Brasil, é enorme por várias razões:

- Uma delas é de ordem quantitativa: entre 1870 e 1920, momento áureo do largo período denominado como da "grande imigração", os italianos corresponderam a 42% do total dos imigrantes entrados no Brasil, ou seja, em 3,3 milhões pessoas, os italianos eram cerca de 1,4 milhões.

- Outras são de natureza qualitativa: o italiano reuniu as duas condições de imigração mais valorizadas por autoridades públicas, por intelectuais e por empresários privados. A proximidade de língua, religião e costumes, fez o imigrante italiano mais facilmente assimilável por nossa sociedade do que os alemães ou japoneses, por exemplo; além disto, correspondeu aos ideiais de branqueamento de nossa população, acreditado como desejável para que nos tornássemos mais "civilizados" diante de nossos próprios olhos e aos olhos do mundo”.

“Os italianos, como todos os demais imigrantes, deixaram seu país basicamente por motivos econômicos e sócio-culturais. A emigração, que era muito praticada na Europa, aliviava os países de pressões sócio-econômicas, além de alimentá-los com um fluxo de renda vindo do exterior, em nada desprezível, pois era comum que imigrantes enviassem economias para os parentes que haviam ficado.


No caso específico da Itália, depois de um longo período de mais de 20 anos de lutas para a unificação do país, sua população, particularmente a rural e mais pobre, tinha dificuldade de sobreviver seja nas pequenas propriedades que possuía ou onde simplesmente trabalhava, seja nas cidades, para onde se deslocava em busca de trabalho.

Nessas condições, portanto, a emigração era não só estimulada pelo governo, como era, também, uma solução de sobrevivência para as famílias. Assim, é possível entender a saída de cerca de 7 milhões de italianos no período compreendido entre 1860 e 1920. A imigração subvencionada se estendeu de 1870 a 1930 e visava a estimular a vinda de imigrantes: as passagens eram financiadas, bem como alojamento e o trabalho inicial no campo ou na lavoura.

Os imigrantes se comprometiam com contratos que estabeleciam não só o local para onde se dirigiriam, como igualmente as condições de trabalho a que se submeteriam. Como a imigração subvencionada estimulava a vinda de famílias, e não de indivíduos isolados, nesse período chegavam famílias numerosas, de cerca de uma dúzia de pessoas, e integradas por homens, mulheres e crianças de mais de uma geração”.

História 34 – “Far l´America” (2): O fim do tráfico de escravos e o início da imigração européia


A relação entre Lei Eusébio de Queiroz, que pôs fim a tráfico de escravos no Brasil e a Lei da Terra de 1850, que abriu campo para a chegada de imigrantes europeus na lavoura brasileira, é analisada por José Sacchetta Ramos Mendes (Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo e Pesquisador do Laboratório de Estudos sobre Etnicidade, Discriminação e Racismo -LEER/USP) em artigo intitulado Desígnios da Lei de Terras: imigração, escravismo e propriedade fundiária no Brasil Império Desígnios da Lei de Terras: imigração, escravismo e propriedade fundiária no Brasil Império . A seguir, trechos da referida análise:

"As condições dos trabalhadores livres na cultura do café em meados do século XIX, ponto de inflexão do escravagismo no Brasil, estiveram amplamente relacionadas à estreita mobilidade social a eles relegada pela ordem jurídica do Segundo Reinado. Foi nesse sentido que se concebeu a principal legislação do período sobre ocupação do território, a Lei de Terras (Lei n. 601, de 18.09.1850), geradora de efeitos de longa duração para a propriedade fundiária e o povoamento do país.

A medida transformou as áreas devolutas em mercadoria comercializável pelo Estado. A obtenção de lotes agrícolas passava a se dar exclusivamente por meio de compra e venda, não mais por cessão gratuita em nome do sesmeiro ou do posseiro, como ocorria desde o tempo colonial. Já no artigo 1º, a Lei n. 601/1850 determinava: 'ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra'. No artigo 3º, inciso IV, definia: 'são terras devolutas: [...] as que não se acharem ocupadas por posse que, apesar de não se fundarem em título legal, foram legitimadas por esta lei'.

Consequência do dispositivo foi impedir a maioria dos lavradores de ter acesso à propriedade da terra. E como os que imigravam para o Brasil eram geralmente europeus empobrecidos e sem recursos, não tinham como adquirir um lote de maneira legal, tornando-se propensos a fornecer sua força de trabalho para a grande lavoura, até que acumulassem meios necessários à compra de um terreno agriculturável (Beiguelman, 2005). A nova legislação de terras sintetizava a diretriz restritiva, definidora do papel social do imigrante como mão-de-obra agrícola a se empregar nos latifúndios. Em paralelo à opção de continuísmo da escravidão, a permanente necessidade de novos suprimentos de braços para a cafeicultura levou à caracterização do trabalhador estrangeiro que se desejava atrair.

Na conjuntura brasileira, o movimento imigratório vivenciou na Lei de Terras uma guinada, a partir do que as cidades, em particular o Rio de Janeiro, ganharam nova importância como lugar de fixação de estrangeiros. O obstáculo imposto à aquisição de um lote para cultivar fez com que parte dos que aportavam de forma espontânea no Brasil desistissem de se dirigir para a agricultura e se voltassem, logo após o desembarque, para atividades urbanas, inversamente do que pretendeu o legislador.

Sublinhe-se que a Lei de Terras, de 18.09.1850, foi editada duas semanas após a Lei Eusébio de Queirós, de 04.09.1850, que fez cessar a importação de escravos da África. O fim do tráfico instaurou a crise definitiva no fornecimento de mão de obra para a lavoura, ao gerar uma ruptura que há muito se previa, mas que pouco se fizera para minorar consequências.

Alternativa imediata foi adquirir cativos em regiões de economia decadente do Nordeste e deslocá-los para o Centro-Sul, num movimento de dimensão controversa e resultados pouco lucrativos. Em todo caso, verificavam-se novos esforços por canalizar braços trabalhadores para as plantações de café. A imigração para o Brasil adentrava, assim, a perspectiva aberta com o fim do tráfico transatlântico de escravos, que liberou capitais depois aplicados noutras atividades, inclusive no financiamento da vinda de imigrantes. Por um tempo, o comércio interprovincial de escravos teria se beneficiado desses recursos. Mas a transformação da fazenda de café em unidade empresarial capitalista fazia do escravo um item mais custoso que o imigrante (Costa, 1999).

O emprego da mão de obra remunerada, por sua vez, barateava e racionalizava a manutenção da força de trabalho. A partir do Rio de Janeiro, diplomatas europeus ressaltavam a vantagem econômica do trabalhador livre empregado nas plantações: "Cada negro escravo custa hoje uma soma entre um conto e quinhentos réis e dois contos de réis.E quanto custa ao Brasil um colono português, dos quais uma boa parte se ocupa na agricultura, substituindo o trabalho dos negros? Custa o preço da passagem, ou R$ 120$000 [120 mil réis]", assinalou o Conde de Tomar (1859), encarregado de negócios de Portugal na capital brasileira, em carta endereçada a sua chancelaria em Lisboa.


Nova tentativa de atrair lavradores europeus para as fazendas de café em caráter sistemático só tomou impulso em 1871, quando a província de São Paulo estabeleceu políticas próprias para captação de imigrantes na Itália e Áustria-Hungria, com financiamento privado e estatal do transporte direto de colonos para o porto de Santos, e dali para o interior paulista".